segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Cartazes do Movimento zé Gomes causam polémica


Como é habitual em todas as campanhas a maioria dos partidos e movimentos independentes colocam na rua cartazes, onde mostram os seus cabeças de lista. Em Almeirim existem três cartazes que pertencem ao Movimento independente Zé Gomes que estão a causar alguma revolta, pois estes  foram colocados em duas rotundas que abrangem as principais ruas da cidade. 
Um cidadão de Almeirim  contactou o blog "Mundo Jornalismo" para mostrar a sua indignação advertindo também que o código da estrada proíbe a colocação deste tipo de  cartazes nas rotundas "Todos nós sabemos que em ano de eleições, temos que levar com os vários cartazes dos diversos partidos. Em Almeirim não é diferente! Espero sinceramente que as autoridades locais sejam imparciais e tomem uma medida. A segurança rodoviária está em primeiro e na lei do código da estrada existe um artigo que proibe a colocação deste tipo de cartazes nas rotundas". 
O que diz a lei
Segundo o artigo nº5 alinea 3 do código da estrada que diz respeito à sinalização, pode-se  ler o seguinte: "Não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento ou a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos, ou ainda perturbar a atenção do condutor, prejudicando a  segurança da condução".
Rosa Nascimento responde à polémica
“Se realmente for assim os cartazes vão ser retirados e colocados noutro sitio. Eu estou aqui para
cumprir a lei e não para fazer o contrário. Estou só à espera de um parecer para tomar as devidas providências” reiterou a candidata a presidente da autarquia pelo movimento independente Zé Gomes em conversa telefónica. 
Recorde-se que este movimento foi  formado pelo ainda presidente de Almeirim, Sousa Gomes que também se está a candidatar não para presidente porque excedeu o tempo de limite, mas para presidente da assembleia municipal. 

Escrito por: Nuno Sotto Mayor

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