quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Dez anos de prisão por abusar de três primas


Pedófilo foi ainda condenado a pagar 20 mil euros de indeminização, mas continua a clamar a sua inocência.
O caso envolve um homem de 50 anos, residente na zona de Benavente que terá abusado de três primas menores que na altura teriam 9, 11 e 12 anos de idade. Estes crimes terão acontecido na sua maioria dentro da residência e outros ocorreram no carro ao longo de três anos.
No total, estava acusado de nove crimes por abuso sexual de três primas menores. Segundo o despacho da acusação do Ministério Público (MP), uma das vítimas - hoje com 16 anos - é sobrinha neta do arguido, com quem viveu com a mulher, em Benavente, entre os dois e os 12 anos, por decisão judicial.
De acordo com o MP, entre 2005 e 2008, o arguido terá cometido o crime em qualquer divisão da casa onde ambos viviam ou no carro em que este a transportava, desde que estivessem sós. Em 2005 a criança
tinha nove anos.
No verão desse ano, o homem foi sozinho buscar uma prima da menor para passarem duas semanas de férias. De acordo com o MP, terá acariciado a criança no percurso até casa e, durante o período das férias, alegadamente abusou da menor no sofá e no quarto da habitação.
Antes de regressar à casa dos pais, o homem terá dito à menor, que na ocasião tinha 11 anos, para não contar a ninguém o que tinha acontecido nessas férias, sustenta a acusação.
No verão de 2007 e antes do Carnaval de 2008, o arguido foi buscar uma sobrinha de carro, à data com 12 anos, para passar uns dias com ele, a mulher e a prima que o casal tratava como filha.
Nas duas ocasiões, o homem terá acariciado a menor e procurado que esta o acariciasse, tendo, num dos casos, aliciado a criança com 20 euros para que esta o deixasse tocar nas partes íntimas, refere a acusação.
Proximidade fatal
De acordo com o MP, o arguido conhecia a idade das três menores e aproveitava-se do facto de as mesmas permanecerem em sua casa e terem uma relação de proximidade entre si para praticar os crimes. A acusação acrescentou ainda que o homem sabia que tinha um especial dever de respeito para com a criança, em virtude de estar confiada à sua guarda por decisão judicial, depender de si economicamente, ser sua familiar e por tratá-lo como pai e à sua mulher como mãe.
A sentença foi lida no passado dia 25 de Outubro, quinta-feira, no tribunal de Benavente, onde o coletivo de juízes considerou que ficou provada em julgamento toda a acusação do Ministério Público, em que o arguido era acusado de cinco crimes de abuso sexual de crianças, de um crime de abuso sexual de crianças na forma tentada, dois crimes de abuso sexual de crianças agravado e de um crime de abuso sexual de crianças agravado na forma tentada. Para além dos crimes que ficaram provados o tribunal ordenou que o arguido custeasse as despesas do tribunal e condenou o mesmo a pagar uma indeminização no valor de vinte mil euros.
Em declarações ao nosso jornal, à saída do tribunal a advogada de defesa, Berta Charréu referiu “ o meu cliente continua a afirmar que é uma injustiça e relativamente a essa posição eu vou analisar o acórdão para depois apresentar um recurso dentro de 31 dias”. Em relação ao desfecho que esperava no final deste caso mencionou “ primeiro que tudo o meu cliente está transtornado com esta decisão e eu também pessoalmente.
Não estava a espera que ficassem provados todos os crimes e ainda foram acrescentados mais alguns, de qualquer forma eu esperava que conseguíssemos ilibar o arguido eliminando três crimes, mas tal não foi possível.
Agora é aguardar pela decisão do Tribunal da Relação”. Já para o advogado de uma das vítimas afirmou ao jornal “O Crime” à porta do tribunal “ a decisão que o tribunal acabou de ler vai de encontro ao que nós esperávamos que fosse o fim deste processo”. 
Familiares revoltados com a decisão do tribunal

Em conversa, ao nosso jornal sem direito a gravações os familiares do homem que acabou de ser condenado a 10 anos e três meses de prisão sentem-se revoltados com a situação e prometem lutar até as últimas instancias para provar que o coletivo de juízes está errado quando proferiu a sentença.
Vão aguardar agora a decisão do tribunal da relação deixando para mais tarde futuras declarações sobre o caso.

Escrito por: Nuno Sotto Mayor 
Publicado no jornal semanário, "O Crime"


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